Cartão de controlo eletrónico de desemprego temporário: tudo o que precisas de saber

09-12-2024
Download de C3.2 app

A partir de 1 de janeiro de 2025, o cartão de controlo do desemprego temporário (eC3.2) será totalmente digital. O que isso significa para ti e o que deves fazer exatamente? Organizámos todas as informações importantes para ti.


A partir de 1 de janeiro de 2025, o cartão de controlo do desemprego temporário (eC3.2) será totalmente digital. A versão em papel? Vai desaparecer para sempre! Todos na Bélgica que tiverem desemprego temporário serão obrigados a usar o cartão de controlo eletrónico.O que isso significa para ti e o que deves fazer exatamente? Reunimos todas as informações importantes para ti.
 

O que é o cartão de controlo eletrônico (eC3.2)?

O cartão de controlo eletrônico (eC3.2) é uma ferramenta digital prática para registar a tua situação durante o desemprego temporário. Na verdade, essa solução já está a ser desenvolvida há algum tempo – desde 2018 para ser exato – e a partir de setembro de 2023 todos os funcionários já podiam usá-lo voluntariamente (com a aprovação do empregador). A partir de 2025, será obrigatório. Mas não te preocupes, o digital torna tudo mais fácil!

 

Por que digital? Estes são os benefícios : 

O cartão de controlo eletrônico torna a vida muito mais fácil:

  • Sem complicações, apenas conveniência: os formulários em papel são coisa do passado. Tudo acontece de forma digital – quão conveniente é isso?
     
  • Pagamento mais rápido: com um clique, envias o teu cartão para a instituição de pagamento, para que recebas o pagamento mais rapidamente.
     
  • Sempre seguro: o teu cartão é guardado digitalmente e não pode ser perdido.
     
  • Erro? Sem problema: as correções são feitas facilmente, sem papelada adicional ou complicações administrativas. Lembra-te: precisas sempre indicar o motivo da alteração.
     

Também tem vantagens para os empregadores: o livro de validação obrigatório desaparece a partir de 2025. Em suma, é uma situação de ganho para todos!
 

O que isso significa concretamente para ti?

Dependendo do teu setor e da tua situação, existem regras diferentes:
 

Para trabalhadores da construção civil (PC 124)

Para trabalhadores da construção civil, a aplicação eC3.2 será uma rotina diária a partir de 1 de janeiro de 2025. Todos os dias, indicas na aplicação se estás a trabalhar, doente, de férias ou desempregado temporariamente – mesmo que não exista desemprego temporário. Assim, a tua administração estará sempre em ordem e evitarás complicações posteriores.

Para todos os outros trabalhadores 

Para aqueles que não trabalham na construção, a aplicação só será usada quando se tornarem desempregados temporariamente. A partir do primeiro dia de desemprego do mês, registas diariamente a tua situação conforme indicado na aplicação. Fácil e claro!
 

Como funciona?

A transição para o eC3.2 é super simples. Segue estes quatro passos:

  1. Descarrega a aplicação: procura a aplicação eC3.2 na Google Play Store ou Apple App Store e instala-a no teu smartphone.
  2. Faz login: autentica-te com o teu eID ou itsme. És um trabalhador transfronteiriço? Podes solicitar uma chave digital alternativa num escritório da ONEM.
  3. Regista a tua situação:
    • Trabalhador da construção? A partir de 2025, registas diariamente a tua situação na aplicação. Isto aplica-se mesmo se não estiveres desempregado temporariamente.
    • Trabalhas noutro setor? Então usas a aplicação apenas quando estás desempregado temporariamente. A partir do primeiro dia de desemprego do mês, preenches diariamente a tua situação conforme indicado pela aplicação.
  4. Envia o teu cartão: no final do mês, confirmas o calendário preenchido e envias-o para a tua instituição de pagamento.

Precisar de mais ajuda? Veja o vídeo tutorial e aprende passo a passo como funciona.
 

Perguntas frequentes
 

E se eu não tiver um smartphone?

Não tens um smartphone? Sem problema! Podes preencher o eC3.2 também através de um computador. Se isso não for possível, podes solicitar um adiamento temporário através de um formulário na ONEM.
 

E se eu cometer um erro?

Não te preocupes! Os erros podem ser corrigidos na aplicação. Lembra-te de sempre indicar a razão, pois a ONEM monitoriza as alterações.
 

Posso começar antes?

Claro que sim! Descarrega a aplicação hoje mesmo e experimenta-a. Assim, estarás preparado e não precisarás de te preocupar quando o prazo se aproximar.

 

Ainda tens perguntas?

O teu contacto de confiança na Accent estará disponível para te ajudar.