A partir de 1 de janeiro de 2025, o cartão de controlo do desemprego temporário (eC3.2) será totalmente digital. O que isso significa para ti e o que deves fazer exatamente? Organizámos todas as informações importantes para ti.
Cartão de controlo eletrónico de desemprego temporário: tudo o que precisas de saber
09-12-2024
A partir de 1 de janeiro de 2025, o cartão de controlo do desemprego temporário (eC3.2) será totalmente digital. A versão em papel? Vai desaparecer para sempre! Todos na Bélgica que tiverem desemprego temporário serão obrigados a usar o cartão de controlo eletrónico.O que isso significa para ti e o que deves fazer exatamente? Reunimos todas as informações importantes para ti.
O que é o cartão de controlo eletrônico (eC3.2)?
O cartão de controlo eletrônico (eC3.2) é uma ferramenta digital prática para registar a tua situação durante o desemprego temporário. Na verdade, essa solução já está a ser desenvolvida há algum tempo – desde 2018 para ser exato – e a partir de setembro de 2023 todos os funcionários já podiam usá-lo voluntariamente (com a aprovação do empregador). A partir de 2025, será obrigatório. Mas não te preocupes, o digital torna tudo mais fácil!
Por que digital? Estes são os benefícios :
O cartão de controlo eletrônico torna a vida muito mais fácil:
- Sem complicações, apenas conveniência: os formulários em papel são coisa do passado. Tudo acontece de forma digital – quão conveniente é isso?
- Pagamento mais rápido: com um clique, envias o teu cartão para a instituição de pagamento, para que recebas o pagamento mais rapidamente.
- Sempre seguro: o teu cartão é guardado digitalmente e não pode ser perdido.
- Erro? Sem problema: as correções são feitas facilmente, sem papelada adicional ou complicações administrativas. Lembra-te: precisas sempre indicar o motivo da alteração.
Também tem vantagens para os empregadores: o livro de validação obrigatório desaparece a partir de 2025. Em suma, é uma situação de ganho para todos!
O que isso significa concretamente para ti?
Dependendo do teu setor e da tua situação, existem regras diferentes:
Para trabalhadores da construção civil (PC 124)
Para trabalhadores da construção civil, a aplicação eC3.2 será uma rotina diária a partir de 1 de janeiro de 2025. Todos os dias, indicas na aplicação se estás a trabalhar, doente, de férias ou desempregado temporariamente – mesmo que não exista desemprego temporário. Assim, a tua administração estará sempre em ordem e evitarás complicações posteriores.
Para todos os outros trabalhadores
Para aqueles que não trabalham na construção, a aplicação só será usada quando se tornarem desempregados temporariamente. A partir do primeiro dia de desemprego do mês, registas diariamente a tua situação conforme indicado na aplicação. Fácil e claro!
Como funciona?
A transição para o eC3.2 é super simples. Segue estes quatro passos:
- Descarrega a aplicação: procura a aplicação eC3.2 na Google Play Store ou Apple App Store e instala-a no teu smartphone.
- Faz login: autentica-te com o teu eID ou itsme. És um trabalhador transfronteiriço? Podes solicitar uma chave digital alternativa num escritório da ONEM.
- Regista a tua situação:
- Trabalhador da construção? A partir de 2025, registas diariamente a tua situação na aplicação. Isto aplica-se mesmo se não estiveres desempregado temporariamente.
- Trabalhas noutro setor? Então usas a aplicação apenas quando estás desempregado temporariamente. A partir do primeiro dia de desemprego do mês, preenches diariamente a tua situação conforme indicado pela aplicação.
- Envia o teu cartão: no final do mês, confirmas o calendário preenchido e envias-o para a tua instituição de pagamento.
Precisar de mais ajuda? Veja o vídeo tutorial e aprende passo a passo como funciona.
Perguntas frequentes
E se eu não tiver um smartphone?
Não tens um smartphone? Sem problema! Podes preencher o eC3.2 também através de um computador. Se isso não for possível, podes solicitar um adiamento temporário através de um formulário na ONEM.
E se eu cometer um erro?
Não te preocupes! Os erros podem ser corrigidos na aplicação. Lembra-te de sempre indicar a razão, pois a ONEM monitoriza as alterações.
Posso começar antes?
Claro que sim! Descarrega a aplicação hoje mesmo e experimenta-a. Assim, estarás preparado e não precisarás de te preocupar quando o prazo se aproximar.
Ainda tens perguntas?
O teu contacto de confiança na Accent estará disponível para te ajudar.